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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (305656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 174/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 174/2023, que “INSTITUI A REALIZAÇÃO DA “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que propõe a instituição da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História.
O art. 1º do projeto de lei original instituía a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História e delimitava seu marco temporal na segunda semana de março. O art. 2º incluía o período no Calendário Oficial distrital. O art. 3º elencava os objetivos da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História. Finalmente, o art. 4º trazia cláusula de regulamentação facultativa pelo Executivo e o art. 5º fundia em seu texto as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor explicitava o intuito de conscientizar “quanto à existência de mulheres fortes e de destaque, gerando mais respeito, empatia e desconstruindo a cultura de violência contra a mulher”. Comentava, ainda, a relevância da matéria para combater a desigualdade e a violência de gênero, além de mencionar o amparo para a proposta na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O PL nº 174/2023 foi apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, que acolheu o voto favorável manifestado pela relatora, na forma de substitutivo que mantém o teor original da propositura, mas aprimora sua redação, eliminando vícios textuais e de técnica legislativa, além de adequá-la à redação usual para projetos de lei congêneres.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A Proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois configura-se assunto de interesse local a instituição de datas comemorativas. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 174/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 68, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CDDHCLP o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 174/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por aquela Comissão, que a aprovou. Em seu voto favorável, a relatora salientou que “enxergar as mulheres como parte construtora do processo histórico é essencial para a formação de uma cultura de igualdade de gênero e para motivar o orgulho e a liderança femininas. Eis porque o projeto é louvável e merece o acatamento desta casa.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 174/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível. Em matéria de técnica legislativa, especificamente, identifica-se que a proposição teve incorreções sanadas pela redação do substitutivo, responsável por aprimorar o texto e torná-lo mais enxuto.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 174/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, acatando o substitutivo apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Indicação - (305654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de quadras poliesportivas no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de quadras poliesportivas no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a construção de quadras poliesportivas no Areal, de forma a oferecer um local adequado e seguro para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (305655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a implantação de placas de sinalização de endereços no Areal, na Região Administrativa de Arniqueiras - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a implantação de placas de sinalização de endereços no Areal, na Região Administrativa de Arniqueiras - RA XXXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorar a organização urbana e facilitar a localização de residências, comércios e serviços.
A falta de sinalização adequada dificulta o atendimento por parte de ambulâncias, correios, transporte público e prestadores de serviço, prejudicando diretamente a rotina dos moradores.
Além de contribuir para a segurança e eficiência nos atendimentos, a sinalização padronizada valoriza a região, fortalecendo sua identidade e promove cidadania.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (305610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF a adoção de providências para a pavimentação da avenida principal situada na Chácara Mansões Fazendárias, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF a adoção de providências para a pavimentação da via principal situada na Chácara Mansões Fazendárias, nas coordenadas -16.0478572845459, -47.8190536499023, com extensão aproximada de cinco quilômetros, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a pavimentação da via principal situada na Chácara Mansões Fazendárias, nas coordenadas -16.0478572845459, -47.8190536499023, com extensão aproximada de cinco quilômetros, localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A demanda é originada da própria comunidade, que aponta essa via como o principal eixo de circulação local, utilizada diariamente por centenas de moradores e por serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, atendimento em saúde, segurança pública e entregas postais. Trata-se, ainda, de trajeto regularmente percorrido pelo transporte escolar público, o que a torna apta a receber investimentos no âmbito do Programa Caminho das Escolas, criado por essa Autarquia com o objetivo de assegurar o deslocamento, em vias seguras, dos estudantes da zona rural.
Como é sabido, a ausência de pavimentação compromete a mobilidade cotidiana e prejudica, sobretudo, o acesso da população a serviços básicos, dificultando a presença efetiva do poder público no território. Ademais, a precariedade da via, especialmente em períodos chuvosos, agrava os riscos para estudantes, motoristas e demais usuários, atentando contra direitos fundamentais de cidadania.
Assim sendo, pelas razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 2 - SACP - (305617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (305618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (305616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - SACP - (305614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 11 SELEG (305551).
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JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (305613)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 9 SELEG (305562).
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JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (305611)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída. Processo concluído.
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ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (305612)
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Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
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Despacho - 10 - SACP - (305609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 16 - SELEG - (305585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (305592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (305586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 10:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do Residencial São Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do Residencial São Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Água Quente, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do Residencial São Francisco, na descida do Bar da Brita.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as paradas de ônibus da localidade ora citada que não possuem abrigos, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção solar do calor intenso, bem como das chuvas, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus da Quadra 04 do Residencial São Francisco, na descida do Bar da Brita, em Água Quente, com vistas a aumentar o conforto, o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (305576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 305576, Código CRC: 54e6075b
-
Despacho - 12 - SELEG - (305556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SELEG - (305554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 305554, Código CRC: 7a9b2c47
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Despacho - 3 - SACP - (305552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/08/2025, às 09:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), a respeito da situação fática e jurídica de área.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR):
1) Quais são a área e a poligonal exatas da Chácara 95 do Caub I, no Riacho Fundo II? Qual a sua situação fática e jurídica atual? Quem são os ocupantes reconhecidos?
2) Existem propostas ou iniciativas para desocupação, alteração das finalidades ou modificação da caracterização – de rural para urbana – da referida área? Os atuais ocupantes foram formalmente consultados sobre tais propostas?
3) Quais são os processos administrativos e judiciais relacionados à área, concluídos ou em tramitação? Qual é o inteiro teor dos processos?
4) Existem estudos técnicos ou pareceres sobre os impactos socioambientais e urbanísticos decorrentes da eventual mudança de classificação da área para urbana?
5) Quais medidas foram adotadas ou estão previstas para garantir a proteção da área e de seus ocupantes?
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete recebeu representantes da Associação Pra Alternativa de Trabalho e Moradia DF (Apatria - DF) que relataram constantes violações aos limites e à ocupação legítima da Chácara 95 do Caub I, no Riacho Fundo II, sede da entidade.
Conforme informado, a posse da área rural já foi reconhecida judicialmente, estando vigente o Plano de Utilização da Unidade de Produção (PU). Assim, a chácara paga taxas ao Poder Público e abriga atividades agroflorestais, viveiros e cursos de costura, integrados em um sistema socioambiental responsável.
No entanto, têm sido frequentes invasões e desrespeitos aos direitos dos ocupantes, entre os quais, inclui-se pessoa idosa em situação de extrema vulnerabilidade.
Ademais, apesar da relevância ambiental e de suas características rurais, há risco de a área ser reclassificada como urbana pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) em elaboração. De fato, de acordo com as minutas já divulgadas, a chácara aparentemente estará inserida em Área de Regularização de Interesse Social (Aris) ou em área para novas ofertas habitacionais em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
Dessa forma, cumpre questionar à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR):
a) Quais são a área e a poligonal exatas da Chácara 95 do Caub I? Qual a sua situação fática e jurídica atual? Quem são os ocupantes reconhecidos?
b) Existem propostas ou iniciativas para desocupação, alteração das finalidades ou modificação da caracterização – de rural para urbana – da referida área? Os atuais ocupantes foram formalmente consultados sobre tais propostas?
c) Quais são os processos administrativos e judiciais relacionados à área, concluídos ou em tramitação? Qual é o inteiro teor dos processos?
d) Existem estudos técnicos ou pareceres sobre os impactos socioambientais e urbanísticos decorrentes da eventual mudança de classificação da área para urbana?
e) Quais medidas foram adotadas ou estão previstas para garantir a proteção da área e de seus ocupantes?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa do direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente sustentável.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 14:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305525, Código CRC: 580d0527
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